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veja como se cadastrar no programa MINHA CASA MINHA VIDA

01/08/2013 - cadastro minha casa minha vida

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CADASTRO NA PREFEITURA

Sem precisar pagar taxa de inscrição, fica mais fácil comprar a sua casa.

Para fazer o cadastro na prefeitura da sua cidade, é preciso seguir algumas regras. Veja abaixo:

  • A sua família deve ganhar até R$ 1.600,00 por mês;
  • Deve residir em capital, região ou município com mais de 50 mil habitantes;
  • Não pode possuir imóvel;
  • Precisa estar de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida.

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

O processo de seleção e indicação das famílias ao Programa é feito pela Prefeitura do local onde está sendo construído o imóvel, depois da inscrição dos interessados. As famílias selecionadas serão comunicadas sobre a data de sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda. O Programa tem cotas para idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.

Para se inscrever no programa, você precisar: ter em capacidade civil, ser brasileiro ou possuir visto permanente no País. Veja mais informações abaixo.


ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA

  • Capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;
  • Distrito Federal;
  • Municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

COMO FUNCIONA

  • Se a sua inscrição for aprovada, você poderá pagar o financiamento em até 120 prestações;
  • O valor da prestação mensal será 5% da renda bruta da sua família (não pode ser menor que R$ 25,00);
  • O financiamento terá como garantia a alienação fiduciária* do imóvel;
  • O contrato será feito, preferencialmente, no nome da mulher;
  • Após a assinatura do contrato, você terá até 30 dias para se mudar para o imóvel.

(*) A alienação fiduciária funciona assim: o imóvel financiado é dado como garantia de pagamento ao financiamento feito com a CAIXA.


QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

  • Quem recebeu ajuda habitacional da União;
  • Está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
  • É dono, cessionário, comprador ou usuário de imóvel residencial;
  • Possui ou possuiu contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
  • Tem financiamento de imóvel residencial;
  • Empregado da CAIXA e respectivos esposos (as).

O QUE VOCÊ DEVE FAZER PARA NÃO PERDER O IMÓVEL

  • Mudar para o imóvel até 30 dias após a assinatura do contrato;
  • Pagar as prestações mensais e cumprir o que está no contrato de parcelamento;
  • Pagar IPTU, energia elétrica, água, condomínio, limpeza urbana e outras taxas;
  • Morar no imóvel e não vender, alugar, ceder ou emprestar o imóvel a outras pessoas;
  • Não usar o imóvel para fins comerciais ou outros fins que não residencial.




Fonte: CAIXA

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