CADASTRO NA PREFEITURA
Sem precisar pagar taxa de inscrição, fica mais fácil comprar a sua casa.
Para fazer o cadastro na prefeitura da sua cidade, é preciso seguir algumas regras. Veja abaixo:
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A sua família deve ganhar até R$ 1.600,00 por mês;
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Deve residir em capital, região ou município com mais de 50 mil habitantes;
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Não pode possuir imóvel;
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Precisa estar de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida.
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
O processo de seleção e indicação das famílias ao Programa é feito pela Prefeitura do local onde está sendo construído o imóvel, depois da inscrição dos interessados. As famílias selecionadas serão comunicadas sobre a data de sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda. O Programa tem cotas para idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
Para se inscrever no programa, você precisar: ter em capacidade civil, ser brasileiro ou possuir visto permanente no País. Veja mais informações abaixo.
ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA
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Capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;
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Distrito Federal;
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Municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
COMO FUNCIONA
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Se a sua inscrição for aprovada, você poderá pagar o financiamento em até 120 prestações;
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O valor da prestação mensal será 5% da renda bruta da sua família (não pode ser menor que R$ 25,00);
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O financiamento terá como garantia a alienação fiduciária* do imóvel;
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O contrato será feito, preferencialmente, no nome da mulher;
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Após a assinatura do contrato, você terá até 30 dias para se mudar para o imóvel.
(*) A alienação fiduciária funciona assim: o imóvel financiado é dado como garantia de pagamento ao financiamento feito com a CAIXA.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
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Quem recebeu ajuda habitacional da União;
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Está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
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É dono, cessionário, comprador ou usuário de imóvel residencial;
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Possui ou possuiu contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
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Tem financiamento de imóvel residencial;
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Empregado da CAIXA e respectivos esposos (as).
O QUE VOCÊ DEVE FAZER PARA NÃO PERDER O IMÓVEL
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Mudar para o imóvel até 30 dias após a assinatura do contrato;
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Pagar as prestações mensais e cumprir o que está no contrato de parcelamento;
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Pagar IPTU, energia elétrica, água, condomínio, limpeza urbana e outras taxas;
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Morar no imóvel e não vender, alugar, ceder ou emprestar o imóvel a outras pessoas;
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Não usar o imóvel para fins comerciais ou outros fins que não residencial.
Fonte: CAIXA