15/01/2015 - documentação para comprar um imóvel
Ter um imóvel significa estabilidade e a certeza de uma reserva financeira segura. Para 39% dos brasileiros, a compra da casa própria está entre os principais sonhos de consumo nos próximos 12 meses, conforme pesquisa da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
O levantamento realizado, entre fevereiro e março de 2014, ainda mostra que 70% das pessoas interessadas em adquirir um imóvel pretendem financiá-lo. Para ajudar aqueles que estão adquirindo o tão sonhado imóvel, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou uma lista com os documentos essenciais para fechar o negócio e conseguir a liberação do financiamento. Confira a seguir:
Para o comprador:
• RG e CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidão de Nascimento ou de Casamento;
• Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
• Comprovante de renda, que inclui apresentar os três últimos holerites ou o extrato bancário;
• Caso opte por utilizar o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na aquisição da propriedade, providencie o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.
Para o imóvel:
• Solicitar ao Cartório a certidão de ônus reais do empreendimento. O documento informa dados do proprietário, se o bem está sendo penhorado, prova o registro da incorporação (compra de imóvel na planta), entre outros detalhes essenciais sobre o histórico da propriedade;
• Comprovação de quitação de tributos, entre eles, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel. O documento pode ser obtido pelo site da Prefeitura;
• Declaração de inexistência de débitos condominiais. No caso da compra de um imóvel pronto, é preciso solicitar ao síndico um comprovante para ver se há dívidas da propriedade em relação ao condomínio. Na hipótese de ter, o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela sua quitação;
• Pagar o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O consumidor tem direito ao desconto de 50% se for a compra do primeiro imóvel residencial pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação;
• Arcar com a certidão de registro do imóvel. O adquirente pode ter o abatimento da metade do valor no caso da aquisição da primeira moradia.
Para o vendedor:
• Pedir certidões nos órgãos de controle ao crédito e judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e criminal e débitos fiscais (municipais, estatuais e federais) do vendedor. Muitos desses documentos podem ser retirados online, gratuitamente, nos seguintes sites: Justiça Federal, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça;
• É válido também verificar junto ao Serasa e do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito se consta protesto no nome do vendedor;
• Se o imóvel estiver na planta é essencial consultar se a construtora registrou o Memorial Descritivo da obra (manual que específica o material utilizado na obra) no Cartório de Imóveis.
• Ver se a empresa deu entrada na documentação para solicitar o Habite-se - Certificado de Conclusão da Obra (documento emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do imóvel novo ou que passou por reforma. Sem ele, não é possível realizar o financiamento).
Informações: www.amspa.org.br.
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