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mudanças no programa minha casa minha vida

19/11/2012 - minha casa minha vida

ALTERAÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PASSAM A VALER NO DIA 01 DE NOVEMBRO
01/11/2012 - A partir do dia 01 de novembro, entram em prática as mudanças do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ determinadas pelo Decreto Nº 7.825. Redução de juros, novo limite de renda, aumento do subsídio e do teto estão entre as alterações. Para a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as modificações vão beneficiar os mutuários como também os bancos.
Imagem: divulgação
Entre as mudanças estão: aumento do teto e redução de juros.  

As mudanças anunciadas pelo Decreto Nº 7.825 e publicadas no Diário Oficial da União, de 15 de outubro, para o programa ‘Minha Casa Minha Vida’ entram em vigor no dia 01 de novembro. Uma das alterações é o aumento do teto de R$ 170 para R$ 190 mil, válido em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). Já nas regiões com mais de um milhão de habitantes, o valor subiu de R$ 150 para R$ 170 mil. Nos municípios com população acima de 250 mil, o teto aumentou de R$ 130 para R$ 145 mil. Nas cidades com mais de 50 mil habitantes o valor mudou de R$ 100 para R$ 115 mil. Nas demais regiões, o teto passou de R$ 80 mil para R$ 90 mil.

Outra alteração foi o aumento no limite de renda na faixa 2, de R$ 3.100 para R$ 3.275 para o desconto no financiamento. A faixa 1 continua com limite de até R$ 1.600 assim como a faixa 3 com R$ 5.000. Além disso, o valor do subsídio também foi modificado, passando de R$ 23 para R$ 25 mil. Já o prazo para o pagamento das prestações continua de até 30 anos, com o mutuário podendo financiar até 100% do imóvel residencial e novo.

Para João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, embora algumas das modificações sejam vantajosas para os mutuários, o seu impacto é pequeno, porém as instituições financeiras terão maiores lucros. “Um exemplo disso é com relação aos juros. Na faixa de renda de R$ 3.100,01 até R$ 5.000, a redução foi de 8,16 para 7,16% (a única faixa beneficiada com o desconto); em compensação foram embutidas outras taxas”, explica.

Segundo ele, o encargo criado foi a Taxa de Acompanhamento da Operação (TAO), que na prática substitui o CES - Coeficiente de Equiparação Salarial (instituído com objetivo de manter o equilíbrio entre o pagamento das prestações e a correção do saldo devedor). “Basta verificar que o índice de 1,15% é o mesmo do CES, percentual que será cobrado uma única vez, mas com reflexos nas demais prestações”, expõe. A Taxa de Administração no valor de R$ 25 também é outro encargo inserido. “Na verdade não há redução de juros; os juros só mudaram de nome”, acrescenta.

Brito alerta que mesmo que o comprador tenha fechado negócio antes do dia 01, pode pleitear o financiamento com o novo teto. “O adquirente neste caso é beneficiado. Contudo, se o rendimento familiar não for suficiente para o novo teto elevado, a diferença deverá ser arcada pelo mutuário ou, como aconselhamos, o consumidor poderá recorrer ao judiciário”.
 




Fonte: amsp

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