07/12/2012 - casa paulista
ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS!!
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Subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos do Estado de São Paulo, ampliando o poder de compra desses servidores e facilitando o acesso ao crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados.
Enquadramento da Operação: Os agentes financeiros conveniados deverão enquadrar as operações nas normas de financiamento emanadas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, referente aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), editadas pela Caixa Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FGTS e/ou do PMCMV, modalidade Carta de Crédito Individual-Manual de Fomento-Pessoa Física.
Observação: Será admitida a concessão do subsídio aos servidores públicos em operações realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) somente na hipótese de não ser possível o enquadramento nas normas do FGTS e/ou do PMCMV.
Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
2 - Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:
a) Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro para o enquadramento da operação na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
b) Atender os requisitos do PMCMV e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel; e
c) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.
1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.
2 – Tipo: Quaisquer imóveis habitacionais que atendam as regras definidas pelo agente financeiro responsável pela concessão do financiamento, inclusive aquisição de unidades em empreendimentos estruturados(sob a forma de apoio à produção ou associativa) desde que a venda e o financiamento da unidade seja contratada de forma definitiva[ financiamento na planta].
3 - Valor de Venda e Avaliação: Para os fins do Programa Casa Paulista/Servidor Público Estadual, o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel, o que for maior, objeto do financiamento a ser concedido, deverá observar como limite o mesmo admitido pelo CCFGTS e/ou PMCMV para imóvel novo nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
3.1 - O limite indicado no ítem anterior será o vigente na data da contratação do financiamento.
3.2 - Havendo distinção entre o limite máximo permitido para o Programa Minha Casa Minha Vida e o estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS(CCFGTS), para efeito do Programa objeto desta deliberação normativa, deve ser considerado o maior entre eles.
3.3 - Os dispositivos dos subitens 3.1 e 3.2 são aplicáveis para imóveis localizados em quaisquer dos municípios paulistas.
1 - Valor: O valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será de no mínimo R$ 3.100,00( treis mil e Cem Reais) e, no máximo R$ 34.500,00( Trinta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
1.1 - Para efeito de determinação do valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será utilizada a tabela abaixo, considerando no cálculo 5 (cinco) casas decimais e desprezando as 3 (três) últimas no valor apurado:
TABELA DE SUBSÍDIO DO FPHIS |
|
---|---|
Renda Familiar Bruta Mensal |
Valor do Subsídio |
Até R$ 1.600,00 |
R$ 34.500,00 |
Acima de R$ 1.600,00 e até R$ 3.100,00 |
Aplicar a seguinte fórmula: S=3.100,00+(3.100-RF)*20,9333 |
Acima de R$ 3.100,00 e até R$5.400,00 |
R$ 3.100,00 |
2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público.
3 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Liberação dos recursos: Será efetuada pelo Agente Financeiro que registrará em conta vinculada e promoverá a liberação após o registro do contrato de financiamento, juntamente com as demais verbas da operação.
5 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.
6 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.
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faça uma simulação de seu subsidio casa paulista
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Via de Pedestre Antonio Jose de Oliveira Neto
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